De acordo com a Lei
12.741, quando fizer uma compra,
o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação
dos preços de venda.
Metade do valor do ingresso cobrado no
Brasil é só de imposto, o que inclui os gastos com a produção e emissão do
bilhete, distribuição e entrega. Cálculo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário) mostra que 40,85% do que é pago em ingresso é só de
tributo.
Para entender melhor a conta, pense
em um ingresso de R$ 200. Em cima desse valor, você paga R$ 81,70 só de
imposto. O resto é dividido entre os gastos com a produção e só 30% desse
valor, ou seja, R$ 60 vai para o bolso da empresa responsável pelo show – o que
é pouco comparado aos gastos totais da produção.
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