sexta-feira, 6 de setembro de 2013

FIQUE POR DENTRO...

     De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
Metade do valor do ingresso cobrado no Brasil é só de imposto, o que inclui os gastos com a produção e emissão do bilhete, distribuição e entrega. Cálculo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que 40,85% do que é pago em ingresso é só de tributo.

        Para entender melhor a conta, pense em um ingresso de R$ 200. Em cima desse valor, você paga R$ 81,70 só de imposto. O resto é dividido entre os gastos com a produção e só 30% desse valor, ou seja, R$ 60 vai para o bolso da empresa responsável pelo show – o que é pouco comparado aos gastos totais da produção.



          Fonte: Giselli Souza, do R7

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